quinta-feira, 21 de maio de 2009
SINAL DA VIVO É REALIDADE
quinta-feira, 14 de maio de 2009
DEZ MANEIRAS DE EVITAR E CONTROLAR A PRESSÃO ALTA
A hipertensão arterial ou, simplesmente, pressão alta é gatilho certo para uma série de males e não só aqueles que envolvem o sistema circulatório. "Normalmente, um paciente com pressão igual ou superior a 140/90mmHg é diagnosticado como hipertenso. São pessoas mais sujeitas a sofrer com falhas no coração, nos rins e até no cérebro" explica o cardiologista Enéas Rocco. (uma dieta balanceada é uma ferramenta poderosa contra a hipertensão)A doença é crônica (não tem cura, mas pode ser controlada) e, por isso, é importante fazer exames regulares para detectar como andam seus batimentos cardíacos. Mas atenção: ter pressão alta não é sinônimo de ser hipertenso.
"Para ser considerado hipertenso, o paciente tem de permanecer com a pressão mais alta do que o normal" , diz o médico. Isso porque, momentaneamente, qualquer pessoa está sujeita a uma variação na freqüência cardíaca. Um esforço físico mais intenso ou momentos de estresse, por exemplo, alteram esses números.
Algumas atitudes, no entanto, ajudam não só a prevenir o problema como controlam níveis já elevados de pressão. Confira a seguir uma lista delas e imprima uma marca saudável ao seu dia-a-dia. (fortaleça seu coração com a ajuda dos alimentos)
3. Redução de sal - o excesso de sal na dieta leva à retenção de líquidos, acarretando a hipertensão. Por isso, maneire na hora de temperar a comida e diminua o consumo de enlatados e alimentos em conserva. (veja os perigos que os enlatados oferecem)
4. Evitar bebidas alcoólicas o álcool em grande quantidade é inimigo feroz da pressão sob controle. Corte as bebidas da sua dieta ou consuma com muita moderação (saiba mais sobre os danos causados pelo álcool e aprenda a medir as doses de cada bebida)
5. Dieta saudável gorduras saudáveis e pouco sal são medidas indispensáveis na dieta de quem quer manter o coração saudável. Inclua ainda muitas frutas, verduras e legumes. Cortar a carne não é preciso, mas dê preferência aos cortes magros como filé mignon e músculo. (nem toda gordura é ruim, aprenda a identificar)
6. Medicamentos se o médico recomendou, não deixe de tomar. Mas nada de sair por aí imitando a receita alheia. Vale lembrar que alguns medicamentos podem elevar a pressão, como os antiiflamatórios e anticoncepcionais, ressalta o cardiologista.
7. Cigarro o tabaco, em conjunto às outras substâncias tóxicas do cigarro, eleva a pressão imediatamente além de comprometer toda sua saúde. Parar de fumar imediatamente é fundamental , alerta o professor de Cardiologia da Santa Casa de São Paulo, Ronaldo Rosa.
8. Estresse - ele aparece como resposta do organismo às sobrecargas físicas e emocionais, acarretando a hipertensão e doenças do coração. Controle suas emoções e procure incluir atividades relaxantes na sua rotina. (conte com as flores para dimnuir seus níveis de tensão)
10. Medir a pressão no mínimo uma vez por ano, todas as pessoas devem fazer isso. A recomendação é da Sociedade Brasileira de Hipertensão, que alerta para esse simples exame como uma forma de prevenir problemas mais sérios.
SÃO JOÃO NO JORRO
por: tucanobr.com
Prefeito Rubinho de Tucano está divulgando as atrações que vão se apresentar em Caldas do Jorro no São João das Águas Quentes de 20 a 23 de junho.
A Prefeitura de Tucano está divulgando as atrações que vão se apresentar no São João do Arraiá das Águas Quentes em Caldas do Jorro, que vai acontecer de 20 a 23 de junho. Confira as atrações: Margareth Menezes, Capim Molhado, Negra Cor, Namoro Novo, Adão Negro, Jurandyr da Feira, Sorriso de Menina, Puro Desejo, K-Xote é Esse, Timbaúba, Sandro de Castro, Dia 23 de junho vai acontecer o Forró do Jegue no Jorrinho. O bloco do Bode Safado este ano será puxado pelo Trio Valneijós e Chicana
quarta-feira, 13 de maio de 2009
terça-feira, 5 de maio de 2009
ATITUDE DIGNA
sábado, 2 de maio de 2009
SITUAÇÃO ALARMANTE EM RIBEIRA DO AMPARO
sexta-feira, 1 de maio de 2009
REUNIÃO ESPECIAL SOBRE O DIA DA ÁGUA NA CÂMARA DE VEREADORES
EX PREFEITA DE RIBEIRA DO AMPARO JULGADA EM 06/05 PELO TCM
Processo nº 53646-08 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO. Gestora/Responsável: Sra. Rosevânia Rodrigues de Souza.
terça-feira, 28 de abril de 2009
INICIATIVA ACEITA POR TODA POPULAÇÃO
sábado, 25 de abril de 2009
AUDIÊNCIA DO SISPRA COM O PREFEITO MUNICIPAL
O JEITO DE GOVERNAR ESCONDIDINHO CONTINUA NA NOVA ADMINISTRAÇÃO DE RIBEIRA DO AMPARO
terça-feira, 21 de abril de 2009
RIBEIRA MOSTRANDO SEU VALOR FUTEBOLISTICO
SINDICATO SISPRA LUTA A TODO VAPOR POR SEUS DIREITOS E DEVERES DE SEUS ASSOCIADOS
sexta-feira, 17 de abril de 2009
CIPÓ NA NOTÍCIA
PREFEITO JAILTON MACEDO E O VICE GABI TEM SEUS DIPLOMAS CASSADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL POR VÁRIAS IRREGULARIDADES: O Juiz Eleitoral do município de Nova Soure, o Exm°. Dr. Antonio de Pádua de Alencar acatou as denuncias do Ministério Público Eleitoral, em desfavor do prefeito de Cipó Sr. Jailton Macedo e o vice prefeito Gabriel José de Santana. O prefeito e o vice tiveram seus diplomas cassados por várias irregularidades, entre elas: Pedido de voto em entrevista a Pombal FM fora do prazo estipulado pela lei, distribuição de lanches às pessoas beneficiadas pelo programa "Água Boa Para Beber", distribuição de brindes na entrega das chaves das casas populares do bairro Vitória, além de entregar essas mesmas casas populares em março de 2008, inabitáveis, já que a Coelba só fez as ligações dos padrões no dia 31 de outubro, depois das eleições. A justiça Eleitoral entendeu com isso que: "o grande números de beneficiados nos ditos programas e as condutas ilícitas apontavam para ocorrência de abuso de poder político". Além de ter o diploma cassado, também foi decretada a inelegibilidade por três anos do Sr. Jailton Macedo a contar do pleito eleitoral de 2008. Mesmo sem o diploma o prefeito ainda ficará no cargo até a decisão do TRE. O qual acharia que deveria ser designada uma comissão sobre intervençao do Ministério Publico para administrar o Município, somente assim se saberia o que se estava sendo feito.
quinta-feira, 16 de abril de 2009
LEGISLADOR OU SER COMANDADO
I- Em todos os Municípios do Estado da Bahia com distância superior a 150Km:
Prefeito Municipal R$ 500,00
Vice-prefeito, secretário, procurador juridico, assessor e controlador interno R$ 300,00
Prefeito Municipal R$ 600,00
Vice-prefeito, secretário, procurador juridico, assessor e controlador interno R$ 400,00
Diretor, quadro tecnico e motorista de gabinete R$ 150,00
Conselheiros instituidos, membros de comissões e demais servidores R$ 120,00
motorista R$ 80,00
III- Distrito Federal e outros Paises:
Prefeito Municipal R$ 800,00
Vice-prefeito, secretário, procurador juridico, assessor e controlador interno R$ 600,00
Diretor, quadro tecnico e motorista de gabinete R$ 200,00
Conselheiros instituidos, membros de comissões e demais servidores R$ 200,00
motorista R$ 100,00:
I- Em todos os Municípios do Estado da Bahia com distância superior a 150Km:
Prefeito e vice-prefeito Municipal R$ 400,00
secretário, procurador juridico R$ 200,00
controlador e assessor de gabinete R$ 150,00
Conselheiros e servidores Municipais R$ 100,00;
onde desde já foi colocado em votação o projeto e as emendas e aprovado por unanimidade.
COLEGIO JOSEFA SOARES
COLEGIO AGENOR FALTA TOTAL
quarta-feira, 1 de abril de 2009
DICA AO AMIGO SERVIDOR PÚBLICO
URGENTE!!! Dica para evitar processos
Você que é servidor público e trabalha em tesouraria, setor de contabilidade ou participa de comissão de licitação, tome muito cuidado ao apor sua assinatura num desses misteriosos documentos que lhe pedem para assinar nas repartições públicas. Você poderá estar cavando sua própria cova, caso venha a ser responsabilizado juntamente com o gestor ou ordenador de despesas.
Postado por Joilsocosta Prof. Gomes
NOVIDADE PARA O POVÃO
GELADEIRA NA CESTA: R$140,00
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No próximo mês, o projeto 'Nova Geladeira Coelba' será ampliado para as lojas da Cesta do Povo de Salvador, Lauro de Freitas, Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus e Itabuna. Com o projeto, o consumidor pode adquirir uma geladeira nova por R$140,00.
Este valor pode ser pago à vista ou financiado, pelo Banco Popular do Brasil, em 22 parcelas de R$ 8,13.
Como fazer: Os interessados devem comparecer a uma das unidades da Cesta do Povo, preencher a ficha de inscrição e entregar os documentos (CPF; RG; última conta de energia paga; comprovante de residência ou contrato de aluguel, caso o CPF não seja o mesmo da conta).
Veja quem tem direito:
- Residir em comunidades populares dos municípios abrangidos
quinta-feira, 12 de março de 2009
REPASSE AS CÂMARAS
terça-feira, 10 de março de 2009
RECEITA PARCIAL DO MUNICÍPIO ATE O MÊS DE MARÇO
AS NOMEAÇÕES E ATOS DO GESTOR DE RIBEIRA DO AMPARO
Gestor - Manoel Rodrigues Barbosa / Secretário(a) - Governo / Editor - Ass. comunicações
Endereço - Ribeira do Amparo - BA Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo
Quinta-Feira • 19 de Fevereiro de 2009 • Ano II • Nº 12
Decretos nº. 001 a 041/2009.
Esta edição encontra-se no site: www.ribeiradoamparo.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Ribeira do Amparo
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUX02VXRTHAM6ZA0JHBB/G
Quinta-Feira
19 de Fevereiro de 2009
2 - Ano II - Nº 12
DECRETO nº 001/2009
“Ficam rescindidos a partir da presente data, todos os Contratos Temporários de
Trabalho e de Prestação de Serviços entre o Município e Pessoas Físicas e ou
Jurídicas, contratados pela Gestão anterior que administrou o Município.”
O Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.60 inciso X da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam rescindidos a partir da presente data, todos os Contratos Temporários de Trabalho e de Prestação de Serviços
entre o Município e Pessoas Físicas e ou Jurídicas, contratados pela Gestão anterior que administrou o Município até 31 de dezembro de 2008, até subseqüente determinação desta administração.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo, Bahia, em 05 de Janeiro de 2009.
Manoel Rodrigues Barbosa
Prefeito Municipal
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DECRETO nº 002/2009
“Fica Decretado exonerados todos os Servidores investidos em CARGOS
COMISSIONADOS e determina que os Servidores concursados com situação
regular, que estavam investidos nos Cargos Comissionados, retornarão
imediatamente, aos seus cargos de origem .”
O Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 60 X Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam exonerados todos os Servidores investidos em CARGOS COMISSIONADOS da gestão anterior finalizada em
31 de dezembro de 2008.
Art. 2º- Os Servidores concursados com situação regular, e que estavam investidos nos Cargos Comissionados, retornarão
imediatamente, aos seus cargos de origem, até ulterior determinação do Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo, Bahia 05 de janeiro de 2009.
Manoel Rodrigues Barbosa
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUX02VXRTHAM6ZA0JHBB/G
DECRETO N.º 003/2009.
“Nomeia o Sr. CARLYSON WEMBLEY DANTAS DA SILVA,
para o cargo de Secretário de Planejamento, Administração,
Fazenda, Obras e Serviço Público da Prefeitura Municipal de
Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. CARLYSON WEMBLEY DANTAS DA SILVA, para o cargo de Secretário de Planejamento,
Administração, Fazenda, Obras e Serviço Público da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 004/2009.
“Nomeia o Sr.LUIZ VILSON DOS SANTOS, para o cargo de
SECRETÁRIO de GOVERNO da Prefeitura Municipal de
Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. LUIZ VILSON DOS SANTOS, para o cargo de Secretário de GOVERNO da Prefeitura
Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUX02VXRTHAM6ZA0JHBB/G
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“Nomeia o Sra.MARIA SOLANGE DA SILVA RABELO, para
o cargo de Secretária de EDUCAÇÃO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE E LAZER, da Prefeitura Municipal de
Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. MARIA SOLANGE DA SILVA RABELO, para o cargo de Secretária de EDUCAÇÃO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE E LAZER da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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Decreto n.º 006 de 05 de janeiro de 2009.
Decreta Situação de Emergência no âmbito do Município de
Ribeira do Amparo, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município e Considerando que a urgência necessária à retomada da normalidade dos serviços essenciais
prestados à coletividade pelo Poder local comporta a decretação, sob todos os aspectos, do presente ato;
Considerando que a não adoção de medidas capazes de evitar irreparáveis danos à saúde pública acarretará risco iminente à população;
Considerando que, na sede da Administração não foram encontrados documentos contábeis, sistemas operacionais de contabilidade, folhas de pagamento, sistema patrimonial, contratos administrativos, processos licitatórios, processos de pagamento, segundas vias de todos os documentos de receitas e despesas que permitam identificar as necessidades dos setores da Prefeitura;
Considerando que, as áreas de saúde, educação e assistência social necessitam de intervenções imediatas para não comprometerem os direitos previstos nos artigos 196, 203 e 205 da Constituição Federal;
Considerando que, a inexistência de documentos de prestação de contas de convênios e a iminente possibilidade do município ser considerado inadimplente com os órgãos repassadores da União, Estado, Autarquias e setor privado;
Considerando que o sucateamento da frota de veículos e máquinas pertencente à Prefeitura de Ribeira do Amparo ou do atraso no pagamento dos contratos de locações de veículos e máquinas a serviço da edilidade comprometeu a eficiência dos serviços essenciais ao Município;
Considerando, finalmente, que as medidas emergenciais são de exclusiva competência dos órgãos governamentais e que a sua não adoção poderá ocasionar prejuízos irreparáveis ou comprometer a segurança das pessoas, obras, bens, serviços e equipamentos,
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUX02VXRTHAM6ZA0JHBB/G
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada no âmbito do Município de Ribeira do Amparo, Estado da Bahia, por contingência dos fatos descritos no preâmbulo deste Decreto, Situação de Emergência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período caso persistam as situações de risco onde quer tenha havido solução de continuidade ou comprometimento da segurança e da saúde das pessoas, a integridade de obras, bens, serviços e equipamentos públicos.
Art. 2º. O Poder Público Municipal adotará todas as providências e coordenará, através do Gabinete do Prefeito do Município, as ações que se fizerem necessárias para minimizar os problemas ensejadores da Situação de Emergência de que trata este Decreto.
Parágrafo Único. Os procedimentos administrativos devem ser simplificados e agilizados para o atendimento das ações emergenciais que se fizerem necessárias, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo abrirá crédito no Orçamento Geral do Município para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto, caso necessário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Ribeira do Amparo, Estado da Bahia, 05 de janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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DECRETO N.º 007/2009.
“Nomeia O Sr.JOSÉ RAIMUNDO DE MATOS, para o cargo
de DIRETOR DE TRANSPORTE DA Prefeitura Municipal
de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. JOSÉ RAIMUNDO DE MATOS para o cargo de DIRETOR DE TRANSPORTE da Prefeitura
Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUX02VXRTHAM6ZA0JHBB/G
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“NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Nomeada A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo-Bahia, com a
composição a saber:
I- Marcone de Jesus Aragão - Presidente;
II- Fredson Damascena de Santana - Primeiro Membro;
III- Jorge Alves da Silva – Segundo Membro;
IV- Marco Antonio de Souza – Membro Suplente;
V- José Nildo Dantas dos Reis -Membro Suplente.
Art. 2º - Fica designado como responsável pelos atos de publicação dos processos licitatórios o funcionário José Orlan Fonseca Daltro.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo- Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 009/2009.
“Nomeia A Sra.VALDENORA ARAÚJO NUNES DA SILVA
para o cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, da Prefeitura Municipal de
Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada A Sra.VALDENORA ARAÚJO NUNES DA SILVA PARA O CARGO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR,da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUX02VXRTHAM6ZA0JHBB/G
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“Nomeia A Sra.MARLUCE DE SANTANA DA SILVA
DALTRO para o cargo de COORDENADORA
PEDAGÓGICA DA SECRETARIA Municipal DA EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. MARLUCE SANTANA DA SILVA DALTRO PARA O CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 011/2009.
“Nomeia a Sra.LÚCIA REJANE XAVIER DOS SANTOS,
para o cargo de SUBSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO da
Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. LÚCIA REJANE XAVIER DOS SANTOS, para o cargo de SUBSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUX02VXRTHAM6ZA0JHBB/G
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“Nomeia o Sr.JOSÉ LIMA DA SILVA, para o cargo de
ASSESSOR DE GABINETE da Prefeitura Municipal de
Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. JOSÉ LIMA DA SILVA, para o cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 013/2009.
“Nomeia O Sr. VALDEIR JESUS DE SANTANA, para o
cargo de DIRETOR ESCOLAR DA prefeitura Municipal de
Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado O Sr. VALDEIR JESUS DE SANTANA, para o cargo de DIRETOR ESCOLAR da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUX02VXRTHAM6ZA0JHBB/G
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“Nomeia O Sr.RAIMUNDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS,
para o cargo de DIRETOR ESCOLAR DA prefeitura
Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado O Sr. RAIMUNDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, para o cargo de DIRETOR ESCOLAR da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 015/2009.
“Nomeia O Sr.ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA, para
o cargo de DIRETOR ESCOLAR DA prefeitura Municipal
de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado O Sr.ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA, para o cargo de DIRETOR ESCOLAR da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUX02VXRTHAM6ZA0JHBB/G
DECRETO N.º 016/2009.
“Nomeia O Sr.PROFIRO ESTEVAM DE SANTANA, para o
cargo de DIRETOR DE CULTURA E TURISMO DA
prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado O Sr. PROFIRO ESTEVAM DE SANTANA, para o cargo de DIRETOR DE CULTURA E TURISMO da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 017/2009.
“Nomeia O Sr. REINALDO GUIHERME DA GAMA, para o
cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA prefeitura
Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado O Sr. REINALDO GUILHERME DA GAMA, para o cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUX02VXRTHAM6ZA0JHBB/G
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DECRETO N.º 018/2009.
“Nomeia A Sra. SHEILA LEITE NUNES, para o cargo de
ASSESSORA DE GABINETE DA prefeitura Municipal de
Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. SHEILA LEITE NUNES, para o cargo de ASSESSORA DE GABINETE da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 019/2009.
“Nomeia A Sra. RITA DE CASSIA DE CASTROS SOUZA,
para o cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO
PEDAGOGICO DA prefeitura Municipal de Ribeira do
Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
rt. 1º - Fica nomeada a Sra. RITA DE CASSIA DE CASTRO SOUZA, para o cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO PEDAGOGICO da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 020/2009.
“Nomeia A Sra. MARIA CELSA RODRIGUES DOS
SANTOS, para o cargo de DIRETORA ESCOLAR da
prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. Maria Celsa Rodrigues da Silva, para o cargo de DIRETORA ESCOLAR da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 021/2009.
“Nomeia o Sr.ALAILTON SILVA ARAÚJO, para o cargo de
ADMINISTRADOR DISTRITAL da Prefeitura Municipal de
Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. ALAILTON SILVA ARAÚJO, para o cargo de ADMINISTRADOR DISTRITAL da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 022/2009.
“Nomeia A Sra. MARIA VANUZIA ESTEVAM DE SANTANA
para o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA DA
SECRETARIA Municipal DA EDUCAÇÃO da Prefeitura
Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. MARIA VANUZIA ESTEVAM DE SANTANA PARA O CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 023/2009.
“Nomeia o Sr. JOSÉ EDVALDO DE JESUS para o cargo de
DIRETOR DE ESPORTE E LAZER da Prefeitura Municipal
de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. JOSÉ EDVALDO DE JESUS para o cargo DIRETOR DE ESPORTE E LAZER da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 024/2009.
“Nomeia A Sra.CARLA RODRIGUES DE MATOS , para o
cargo de DIRETORA ESCOLAR da prefeitura Municipal de
Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. CARLA RODRIGUES DE MATOS, para o cargo de DIRETORA ESCOLAR da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 025/2009.
“Nomeia A Sra.ALINE MARGARETE RODRIGUES ,para o
cargo de DIRETORA ESCOLAR da prefeitura Municipal de
Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra.ALINE MARGARETE RODRIGUES, para o cargo de DIRETORA ESCOLAR da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 026/2009.
“Nomeia o Sr.FRANQUINETO SOUZA MARES, para o
cargo de ADMINISTRADOR DISTRITAL da Prefeitura
Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. FRANQUINETO SOUZA MARES, para o cargo de ADMINISTRADOR DISTRITAL da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 027/2009.
“Nomeia A Sra. Taís Silva Oliveira para o cargo de
Procuradora Jurídica do Município de Ribeira do Amparo e
fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada A Srta. TAÍS SILVA OLIVEIRA PARA O CARGO DE PROCURADORA JURÍDICA do Município de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUX02VXRTHAM6ZA0JHBB/G
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DECRETO N.º 028/2009.
“Nomeia A Sra.ROSALIA CONCEIÇÃO DE AQUINO, para
o cargo de COORDENADORA PEDAGOGICA DA
prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. ROSALIA CONCEIÇÃO DE AQUINO , para o cargo de COORDENADORA PEDAGOGICA da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 029/2009.
“Nomeia A Sra.JUCÉLIA SOARES DOS SANTOS, para o
cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA DA prefeitura
Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra.JUCÉLIA SOARES DOS SANTOS, para o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 030/2009.
“Nomeia A Sra. ANA LUCIA BATISTA DOS SANTOS, para
o cargo de DIRETORA ESCOLAR da prefeitura Municipal
de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra.ANA LUCIA BATISTA DOS SANTOS , para o cargo de DIRETORA ESCOLAR da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 031/2009.
“Nomeia A Sra. VILDA CARLOS DOS REIS, para o cargo
de COORDENADORA PEDAGÓGICA DA prefeitura
Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. VILDA CARLOS DOS REIS, para o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUX02VXRTHAM6ZA0JHBB/G
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DECRETO N.º 032/2009.
“Nomeia o Sr.JOSÉ EVANDRO VIEIRA DOS SANTOS,
para o cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Prefeitura
Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. JOSÉ EVANDRO VIEIRA DOS SANTOS, para o cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 033/2009.
“Nomeia o Sr.ANDRÉ RODRIGUES DE MATOS, para o
cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Prefeitura
Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. ANDRÉ RODRIGUES DE MATOS, para o cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo, acumulando as atribuições inerentes ao Cargo de Controlador Interno do Município.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUX02VXRTHAM6ZA0JHBB/G
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“Nomeia o Sr.MARCONE DE JESUS ARAGÃO, para o
cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Prefeitura
Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. MARCONE DE JESUS ARAGÃO, para o cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 035/2009.
“Nomeia o Sr.CARLOS HAMILTON SIMÕES ACTIS
JÚNIOR, para o cargo de Secretário de AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE da Prefeitura Municipal de Ribeira do
Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. CARLOS HAMILTON SIMÕES ACTIS JÚNIOR, para o cargo de Secretário de AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUX02VXRTHAM6ZA0JHBB/G
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“Nomeia o Sr.JOSÉ LEONARDO GARCIA DE ANDRADE,
para o cargo de GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA da Prefeitura Municipal de Ribeira do
Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. JOSÉ LEONARDO GARCIA DE ANDRADE, para o cargo de GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 037/2009.
“Nomeia A Sra.CLÉCIA CARVALHO COSTA, para o cargo
de COORDENADORA PEDAGÓGICA DA prefeitura
Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. CLÉCIA CARVALHO COSTA, para o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUX02VXRTHAM6ZA0JHBB/G
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“Nomeia o Sr.ISRAEL CARLOS DA SILVA, para o cargo de
Secretário MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Municipal
de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. ISRAEL CARLOS DA SILVA, para o cargo de Secretário MUNICIPAL de SAÚDE Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 039/2009.
“Nomeia o Sra.CLEONICE RODRIGUES BARBOSA, para o
cargo de Secretária MUNICIPAL De AÇÃO SOCIAL da
Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. CLEONICE RODRIGUES BARBOSA, para o cargo de Secretária MUNICIPAL de AÇÃO SOCIAL Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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“Nomeia o Sr.JOSÉ ANDRADE DOS SANTOS, para o
cargo de ADMINISTRADOR DISTRITAL DA Prefeitura
Municipal de Ribeira do Amparo e fixa outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o Art.81, inciso “I”, alínea “p”, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. JOSÉ ANDRADE DOS SANTOS, para o cargo de ADMINISTRADOR DISTRITAL da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 05 janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 041/2009
“Nomeia a Comissão que analisará os levantamentos e os
demonstrativos elaborados pela comissão de Transmissão
de Governo conforme disciplina a Resolução nº.1270/08 do
TCM – BA e toma outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em especial o artigo 6º inciso IV da Resolução 1270/08 do TCM-BA, que disciplina a análise dos levantamentos e dos demonstrativos elaborados pela comissão de Transmissão de Governo.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica constituída a comissão que analisará os levantamentos e os demonstrativos elaborados pela comissão de Transmissão de Governo.
Art. 2º - A Comissão será composta dos seguintes membros:
-José Orlan Fonseca Daltro, Auxiliar Administrativo da Prefeitura Municipal de R. do Amparo.
-Carlyson Wembley Dantas da Silva, Secretário de Planejamento, Administração, Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
-Maria Solange da Silva Rabelo, Secretária de Educação, Esporte, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal de Ribeira doAmparo.
-José Raimundo Matos, Diretor de Transportes da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 29 de janeiro de 2009.
MANOEL RODRIGUES BARBOSA
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
SERVIDORES PÙBLICOS DO ESTADO TÊM REAJUSTE DE 5,9%
Poucos deputados compareceram ao plenário durante a votação do projeto de lei Os cerca de 178 mil servidores públicos do Estado, incluindo o governador Jaques Wagner (PT), o vice e secretários de governo, tiveram aprovados ontem pela Assembléia Legislativa (AL) o reajuste linear de 5,9% sobre os salários, valendo a partir deste mês. O percentual de reajuste está baseado na inflação de 2008 medido pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
O salário do governador, que é o cargo público máximo do Poder Executivo passa a ser R$ 12,01 mil e o de seu vice, Edmundo Pereira (PMDB) e secretários de Estado, de R$ 10,3 mil. O salário mínimo é de R$ 465.
As alterações remuneratórias representarão um impacto orçamentário em 2009 de R$ 244,355 milhões e de R$ 270,708 milhões em 2010. O reajuste dos salários ocorre logo após a aprovação de projetos de reestruturação de cerca de 25 carreiras de servidores públicos durante a convocação extraordinária no mês de janeiro – período no qual os deputados receberam R$ 37,5 mil. Antes do recesso de Carnaval os parlamentares previam aprovar somente o projeto de reajuste, fruto de acordo de líderes. Mas, ontem, durante a votação, outros 30 projetos de deputados foram aprovados. Antes que o feito seja comemorado: todos declarando de utilidade pública associações e outras entidades a fim de estarem aptas a receberem recursos através de convênios com o Estado. Os deputados voltam a trabalhar somente na próxima Quarta-feira de Cinzas, pela tarde.
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
TCM NEGA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO A EX - PRESIDENTE DA CÂMARA DE NOVA SOURE
Decisão: Negado conhecimento.
TCM NOTIFICA EX-GESTORA MARIVÂNIA A SE DEFENDER
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA os Agentes Políticos/Gestores, abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentem defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel (éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nos 06/91 e 14/98.
CONSELHEIRO: FRANCISCO NETTO
NOTIFICADO DESENTRALIZADA/PREF. MUNICIPAL PROCESSO Nº
Marivânia dos Santos Silva Prefeitura M. de Ribeira do Amparo Nº 53696-08
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
RESPEITO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO
domingo, 15 de fevereiro de 2009
NOVIDADE EM RIBEIRA DO AMPARO
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
NOTICIAS PUBLICADAS PELO TCM SOBRE CIPÓ
RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 05,02.09.
(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)
· Processo nº 09389-07 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CIPÓ. Gestor/Denunciado: Sr. Jailton Ferreira de Macedo. Denunciante: Sr. Solano Lopes de Menezes. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem assim determinação de representação ao Ministério Público Estadual, além de remessa dos autos ao Tribunal de Contas da União. Ato: Deliberação nº 022/09.
· Processo nº 53068-07 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CIPÓ. Gestor/Denunciado: Sr. Jailton Ferreira de Macedo. Denunciante: Sr. José Silvio Leone de Souza. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem assim determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Ato: Deliberação nº 025/09.
CGU DENUNCIA EX-PREFEITA DE RIBEIRA DO AMPARO AO TCM E MAIS.........
EDITAL Nº 016/09
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA os Agentes Políticos/Gestores, abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentem defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nos 06/91 e 14/98.
CONSELHEIRO: FERNANDO VITA
NOTIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO Nº
Rosevânia R. de Souza Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo 53626-08
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Processo:53626-08
Entidade:PM RIBEIRA DO AMPARO
Denunciado:ROSEVÂNIA RODRIGUES DE SOUZA (PREFEITA)
Denunciante:CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO CGU
Assunto:VIOLAÇÃO AO ARTI 48 E 49 DA LEI COMPLEMNTAL 101/00, DEC LEI 201/67.
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009
RECEITA PARCIAL DO MUNICÍPIO NO MÊS DE MARÇO
de R$ 617.881,85 sendo que desse valor R$ 286.748,86 é destinado ao FUNDEB.
Quota Municipal do FNDE, referente ao fechamento parcial de 04/03/2009 no
valor de R$ 54.027,48
REFERENTE A RECURSOS DA SAÚDE DE RIBEIRA DO AMPARO
Id Programa Valor
1 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 14.453,52
2 PAB FIXO 20.635,17
3 AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE ACS 19.754,00
4 COMPENSAÇÃO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS 7.754,46
5 SAÚDE BUCAL - SB 12.900,00
6 SAÚDE DA FAMILIA - SF 57.600,00
7 CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTI-RABICA 1.163,25
8 TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE TFVS (EX-TFECD) 5.378,76
9 AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 600,00
TOTAL 140.239,16
terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
INFORMANDO
- CÂMARA DE VEREADORES RECEBEM REPASSE DE DUODÉCIMO EM 02/02/2009, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO, QUE CONFORME ARTIGO 29A DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA TEM QUE SER REPASSADO ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS ONDE CONFIGURA CRIME DE RESPOSABILIDADE.
- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONFORME LEI 006/2005, ONDE O PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO, DIZ O SEGUINTE: ART. 15- O CALENDÁRIO ESCOLAR, A PARTIR DE 2006, SERÁ FLEXIVEL A ADEQUADO ÀS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS E DAS CONDIÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS DOS ALUNOS, SALVO O SEU INCIO, QUE SERÁ OBRIGATORIAMENTE ATÉ A PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE FEVEREIRO A FIM DE GARANTIR O CUMPRIMENTO DOS 200 DIAS LETIVOS SEM A NECESSIDADE DE AULAS EM DIA DE SÁBADO.
DISPONIBILIDADE OU POLITICAGEM
- FUNCIONALISMO PÚBLICO EXCETO PROFESSORES ESTÃO SEM DÉCIMO TERCEIRO POR IRRESPONSABILIDADE DE EX PREFEITA ROSEVANIA.
- Mesmo por irresponsabilidade da ex prefeita, o funcionalismo público não é funcionário de gestores e sim do Município, sendo assim o sindicato SISPRA de Ribeira do Amparo, tentou negociar com o Prefeito atual, onde alegações foram fundamentada que a ex prefeita nem sequer empenhou o pagamento dos servidores quanto ao décimo, deixando assim o sindicato somente com uma saída; onde no dia 02 do corrente mês e ano deu entrada com uma ação no Fórum da Comarca de Cipó & Ribeira do Amparo solicitando os direitos do funcionalismo público.
- A Luta do Sispra continua por seus direitos correndo atrás do rateio.
- Conforme repasse do Governo no montante de 2.949.979,19 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, sendo que do montante citado perfaz um total de R$ 1.769.987,51 referente aos 60% que pertence a classe dos professores, que muito lutam pela valorização do ensino em nosso município. Onde se decepcionam por não haver o rateio como em muitas cidades circunvizinhas. KD o dinheiro dos professores Rosevania
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
absurdo no legislativo
Em uma convocação extraordinária para o dia 27/01/2009, o Sr. Presidente da Casa Legislativa apresentou o projeto de lei orçamentária para o exercício 2009, sem se quer ser distribuído cópias do projeto aos vereadores, três colegas da situação Willians,Renato e Eulina usou do artifício do pedido de urgência conforme regimento interno da casa, para que o projeto fosse votado, sendo assim o presidente colocou o pedido em apreciação, tendo votado a favor os vereadores Willans,Renato, Jorge de Deralda,Eulina e o Sr. Presidente Joaquim e votaram contra por se tratar de uma matéria de interesse não somente do Executivo e legislativo como também dos municípes e funcionários o Srs.(a) Josivaldo, Hugo, Tarcisio e Ivonete, em seguida o Presidente da casa informou a aprovação do pedido e pronunciou mais uma reunião extraordinária para o dia 28/01 as 19:h para discussão e aprovação do orçamento em primeiro turno, no momento da reunião o vereador tarcisio juntamente com sua bancada discutiu sobre a responsabilidade que é um orçamento público e os pros e contra que se pode acontecer caso votemos errado, abordou o caso do art. 6º. (a) onde se abre créditos suplementares em um superávit de até 100%, (b) Decorrentes do excesso de arrecadação em até 100%, (c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações em até 100% e (d) onde fica o Poder Executivo a efetuar alterações no QDD dentro do mesmo projeto e atividade não incluso no limite acima autorizado, solicitando também do Sr. Presidente quanto a diferença absurda de valores entre o PPA e o orçamento e pelo que é sabedor é inconstitucional, pois solicita do Sr. Presidente que veja junto ao jurídico da casa se é constitucional ou não. mesmo assim o presidente da casa colocou o projeto em votação sendo aprovado em primeiro turno por cinco a favor e quatro contras. Terminado a votação o Presidente anunciou para o dia 29/01 a segunda reunião para às 19:00h,sendo que antes da reunião o vereador tarcisio protocolou um requerimento por escrito sobre o solicitado verbalmente quanto ao parecer jurídico da inconstitucionalidade ou não do PPA e o Orçamento; às 19:30h o presidente sentou no plenário juntamente com os vereadores e abriu a sessão leu a ata anterior, franqueou a palavra aos vereadores e deu continuidade aos trabalhos, colocou o orçamento em votação de segundo turno e foi aprovado por 5 votos a favor e 3 contras, proclamou a resultado, foi ai que em seguida lembrou do requerimento solicitado e veio a ler o qual rezava o seguinte texto: Eu Tarcisio Soares de Santana, brasileiro, casado, nascido em 23/01/1971, natural de Ribeira do Amparo-Ba, venho através desta requerer de V. Exª., presidente da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo,conforme reunião em 27 do corrente mês e ano, onde em suas explicações verbais quanto ao parecer na comissão de constituição e justiça onde alega poderes exorbitantes ao executivo em suas suplementações e quanto a diferença de valores entre o orçamento e o PPA em suas dotações, solicitando verbalmente do presidente que ouvisse o jurídico da casa se é constitucional ou não, para assim dar prosseguimento aos trabalhos da casa, sendo assim reitero meu pedido verbal por um escrito onde solicito o parecer quanto a contradição de valores na dotação do orçamento e na dotação do PPA que se divergem quanto a valores a ser usados em suas devidas secretarias. Para que assim possa ser colocado em votação o orçamento. Ribeira do Amparo(Ba), 28 de janeiro de 2009, tendo o solicitado indagado que deveria que ter sido analisado primeiro para que se desse seguimento ao projeto, que sendo inconstitucional ele deveria ser devolvido ao executivo para correção, mais infelizmente acham que a politicagem e mais importante do que o seguimento Municipal, depois do orçamento aprovado colocou a disposição da comissão de justiça e comissão de orçamento que se pronunciasse sobre a emenda apresentada pelos vereadores tarcisio, josivaldo, hugo e ivonete, a qual continha: Modifica a alínea (a) em abrir créditos de até 50% e suprime as demais "b", "c" e "d" do inciso I do Art. 6º. do projeto de lei 01/09. onde a comissão de justiça rejeitou a emenda por dois a um acatando o texto original e a comissão de orçamento também rejeitou. Sendo que o projeto foi aprovado conforme o texto original; Meu povo como é que se pode fiscalizar o simplesmente tentar fazer com o executivo faça o que é melhor para o seu município enquanto alguns colegas tentam fazer a questão política partidária no legislativo para não perder a sua vez junto ao executivo. isso não é legislar e sim assistencialismo quanto as comissões nem se interresaram de saber do jurídico se era constitucional ou não; o mais absurdo é o verador pegar um orçamento no dia vinte e oito do corrente mês e ano e ir pra uma reunião no mesmo dia para se discutr e aprovar o orçamento em primeiro turno e depois de mais vinte e quatro hora se reunir novamente para aprovar em segundo turno. é isso mesmo meu povo isso aconteceu em Ribeira do Amparo.
RECEITA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO
- A receita corrente liquida repassada pelo governo durante o ano de 2008 aos cofres públicos do município de Ribeira do Amparo foi um montante de 12.148.710,12
- sendo que foi repassado pelo governo Federal diretamente aos beneficiários do Bolsa Família um montante de R$ 2.007.356,00 (obs: fora a receita corrente liquida de 2008).
- No mês de Janeiro de 2009 foi repassado através da agência Banco do Brasil para os cofres públicos do município de Ribeira do Amparo um montante de R$ 1.207.794,94
- Referente a Secretária de Educação no mês de Janeiro foi um montante R$ 419.483,70