- CÂMARA DE VEREADORES RECEBEM REPASSE DE DUODÉCIMO EM 02/02/2009, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO, QUE CONFORME ARTIGO 29A DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA TEM QUE SER REPASSADO ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS ONDE CONFIGURA CRIME DE RESPOSABILIDADE.
- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONFORME LEI 006/2005, ONDE O PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO, DIZ O SEGUINTE: ART. 15- O CALENDÁRIO ESCOLAR, A PARTIR DE 2006, SERÁ FLEXIVEL A ADEQUADO ÀS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS E DAS CONDIÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS DOS ALUNOS, SALVO O SEU INCIO, QUE SERÁ OBRIGATORIAMENTE ATÉ A PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE FEVEREIRO A FIM DE GARANTIR O CUMPRIMENTO DOS 200 DIAS LETIVOS SEM A NECESSIDADE DE AULAS EM DIA DE SÁBADO.
terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
INFORMANDO
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