Projeto de Lei 01/2009 Referente a Lei Orçamentária Municipal de Ribeira do Amparo.
Em uma convocação extraordinária para o dia 27/01/2009, o Sr. Presidente da Casa Legislativa apresentou o projeto de lei orçamentária para o exercício 2009, sem se quer ser distribuído cópias do projeto aos vereadores, três colegas da situação Willians,Renato e Eulina usou do artifício do pedido de urgência conforme regimento interno da casa, para que o projeto fosse votado, sendo assim o presidente colocou o pedido em apreciação, tendo votado a favor os vereadores Willans,Renato, Jorge de Deralda,Eulina e o Sr. Presidente Joaquim e votaram contra por se tratar de uma matéria de interesse não somente do Executivo e legislativo como também dos municípes e funcionários o Srs.(a) Josivaldo, Hugo, Tarcisio e Ivonete, em seguida o Presidente da casa informou a aprovação do pedido e pronunciou mais uma reunião extraordinária para o dia 28/01 as 19:h para discussão e aprovação do orçamento em primeiro turno, no momento da reunião o vereador tarcisio juntamente com sua bancada discutiu sobre a responsabilidade que é um orçamento público e os pros e contra que se pode acontecer caso votemos errado, abordou o caso do art. 6º. (a) onde se abre créditos suplementares em um superávit de até 100%, (b) Decorrentes do excesso de arrecadação em até 100%, (c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações em até 100% e (d) onde fica o Poder Executivo a efetuar alterações no QDD dentro do mesmo projeto e atividade não incluso no limite acima autorizado, solicitando também do Sr. Presidente quanto a diferença absurda de valores entre o PPA e o orçamento e pelo que é sabedor é inconstitucional, pois solicita do Sr. Presidente que veja junto ao jurídico da casa se é constitucional ou não. mesmo assim o presidente da casa colocou o projeto em votação sendo aprovado em primeiro turno por cinco a favor e quatro contras. Terminado a votação o Presidente anunciou para o dia 29/01 a segunda reunião para às 19:00h,sendo que antes da reunião o vereador tarcisio protocolou um requerimento por escrito sobre o solicitado verbalmente quanto ao parecer jurídico da inconstitucionalidade ou não do PPA e o Orçamento; às 19:30h o presidente sentou no plenário juntamente com os vereadores e abriu a sessão leu a ata anterior, franqueou a palavra aos vereadores e deu continuidade aos trabalhos, colocou o orçamento em votação de segundo turno e foi aprovado por 5 votos a favor e 3 contras, proclamou a resultado, foi ai que em seguida lembrou do requerimento solicitado e veio a ler o qual rezava o seguinte texto: Eu Tarcisio Soares de Santana, brasileiro, casado, nascido em 23/01/1971, natural de Ribeira do Amparo-Ba, venho através desta requerer de V. Exª., presidente da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo,conforme reunião em 27 do corrente mês e ano, onde em suas explicações verbais quanto ao parecer na comissão de constituição e justiça onde alega poderes exorbitantes ao executivo em suas suplementações e quanto a diferença de valores entre o orçamento e o PPA em suas dotações, solicitando verbalmente do presidente que ouvisse o jurídico da casa se é constitucional ou não, para assim dar prosseguimento aos trabalhos da casa, sendo assim reitero meu pedido verbal por um escrito onde solicito o parecer quanto a contradição de valores na dotação do orçamento e na dotação do PPA que se divergem quanto a valores a ser usados em suas devidas secretarias. Para que assim possa ser colocado em votação o orçamento. Ribeira do Amparo(Ba), 28 de janeiro de 2009, tendo o solicitado indagado que deveria que ter sido analisado primeiro para que se desse seguimento ao projeto, que sendo inconstitucional ele deveria ser devolvido ao executivo para correção, mais infelizmente acham que a politicagem e mais importante do que o seguimento Municipal, depois do orçamento aprovado colocou a disposição da comissão de justiça e comissão de orçamento que se pronunciasse sobre a emenda apresentada pelos vereadores tarcisio, josivaldo, hugo e ivonete, a qual continha: Modifica a alínea (a) em abrir créditos de até 50% e suprime as demais "b", "c" e "d" do inciso I do Art. 6º. do projeto de lei 01/09. onde a comissão de justiça rejeitou a emenda por dois a um acatando o texto original e a comissão de orçamento também rejeitou. Sendo que o projeto foi aprovado conforme o texto original; Meu povo como é que se pode fiscalizar o simplesmente tentar fazer com o executivo faça o que é melhor para o seu município enquanto alguns colegas tentam fazer a questão política partidária no legislativo para não perder a sua vez junto ao executivo. isso não é legislar e sim assistencialismo quanto as comissões nem se interresaram de saber do jurídico se era constitucional ou não; o mais absurdo é o verador pegar um orçamento no dia vinte e oito do corrente mês e ano e ir pra uma reunião no mesmo dia para se discutr e aprovar o orçamento em primeiro turno e depois de mais vinte e quatro hora se reunir novamente para aprovar em segundo turno. é isso mesmo meu povo isso aconteceu em Ribeira do Amparo.
Em uma convocação extraordinária para o dia 27/01/2009, o Sr. Presidente da Casa Legislativa apresentou o projeto de lei orçamentária para o exercício 2009, sem se quer ser distribuído cópias do projeto aos vereadores, três colegas da situação Willians,Renato e Eulina usou do artifício do pedido de urgência conforme regimento interno da casa, para que o projeto fosse votado, sendo assim o presidente colocou o pedido em apreciação, tendo votado a favor os vereadores Willans,Renato, Jorge de Deralda,Eulina e o Sr. Presidente Joaquim e votaram contra por se tratar de uma matéria de interesse não somente do Executivo e legislativo como também dos municípes e funcionários o Srs.(a) Josivaldo, Hugo, Tarcisio e Ivonete, em seguida o Presidente da casa informou a aprovação do pedido e pronunciou mais uma reunião extraordinária para o dia 28/01 as 19:h para discussão e aprovação do orçamento em primeiro turno, no momento da reunião o vereador tarcisio juntamente com sua bancada discutiu sobre a responsabilidade que é um orçamento público e os pros e contra que se pode acontecer caso votemos errado, abordou o caso do art. 6º. (a) onde se abre créditos suplementares em um superávit de até 100%, (b) Decorrentes do excesso de arrecadação em até 100%, (c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações em até 100% e (d) onde fica o Poder Executivo a efetuar alterações no QDD dentro do mesmo projeto e atividade não incluso no limite acima autorizado, solicitando também do Sr. Presidente quanto a diferença absurda de valores entre o PPA e o orçamento e pelo que é sabedor é inconstitucional, pois solicita do Sr. Presidente que veja junto ao jurídico da casa se é constitucional ou não. mesmo assim o presidente da casa colocou o projeto em votação sendo aprovado em primeiro turno por cinco a favor e quatro contras. Terminado a votação o Presidente anunciou para o dia 29/01 a segunda reunião para às 19:00h,sendo que antes da reunião o vereador tarcisio protocolou um requerimento por escrito sobre o solicitado verbalmente quanto ao parecer jurídico da inconstitucionalidade ou não do PPA e o Orçamento; às 19:30h o presidente sentou no plenário juntamente com os vereadores e abriu a sessão leu a ata anterior, franqueou a palavra aos vereadores e deu continuidade aos trabalhos, colocou o orçamento em votação de segundo turno e foi aprovado por 5 votos a favor e 3 contras, proclamou a resultado, foi ai que em seguida lembrou do requerimento solicitado e veio a ler o qual rezava o seguinte texto: Eu Tarcisio Soares de Santana, brasileiro, casado, nascido em 23/01/1971, natural de Ribeira do Amparo-Ba, venho através desta requerer de V. Exª., presidente da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo,conforme reunião em 27 do corrente mês e ano, onde em suas explicações verbais quanto ao parecer na comissão de constituição e justiça onde alega poderes exorbitantes ao executivo em suas suplementações e quanto a diferença de valores entre o orçamento e o PPA em suas dotações, solicitando verbalmente do presidente que ouvisse o jurídico da casa se é constitucional ou não, para assim dar prosseguimento aos trabalhos da casa, sendo assim reitero meu pedido verbal por um escrito onde solicito o parecer quanto a contradição de valores na dotação do orçamento e na dotação do PPA que se divergem quanto a valores a ser usados em suas devidas secretarias. Para que assim possa ser colocado em votação o orçamento. Ribeira do Amparo(Ba), 28 de janeiro de 2009, tendo o solicitado indagado que deveria que ter sido analisado primeiro para que se desse seguimento ao projeto, que sendo inconstitucional ele deveria ser devolvido ao executivo para correção, mais infelizmente acham que a politicagem e mais importante do que o seguimento Municipal, depois do orçamento aprovado colocou a disposição da comissão de justiça e comissão de orçamento que se pronunciasse sobre a emenda apresentada pelos vereadores tarcisio, josivaldo, hugo e ivonete, a qual continha: Modifica a alínea (a) em abrir créditos de até 50% e suprime as demais "b", "c" e "d" do inciso I do Art. 6º. do projeto de lei 01/09. onde a comissão de justiça rejeitou a emenda por dois a um acatando o texto original e a comissão de orçamento também rejeitou. Sendo que o projeto foi aprovado conforme o texto original; Meu povo como é que se pode fiscalizar o simplesmente tentar fazer com o executivo faça o que é melhor para o seu município enquanto alguns colegas tentam fazer a questão política partidária no legislativo para não perder a sua vez junto ao executivo. isso não é legislar e sim assistencialismo quanto as comissões nem se interresaram de saber do jurídico se era constitucional ou não; o mais absurdo é o verador pegar um orçamento no dia vinte e oito do corrente mês e ano e ir pra uma reunião no mesmo dia para se discutr e aprovar o orçamento em primeiro turno e depois de mais vinte e quatro hora se reunir novamente para aprovar em segundo turno. é isso mesmo meu povo isso aconteceu em Ribeira do Amparo.
Concordo com o vereador que uma LOA - Lei Orçamentária Anual é de grande importância para o desenvolvimento, manutenção e continuidade dos serviços essenciais no Município. Li atentamente todo o corpo do texto acima escrito, bem como o requerimento feito pelo vereador para que fosse atestada ou não a constitucionalidade do projeto de lei. Sei que vossa excelência já foi edil em outra oportunidade e que, inclusive, já foi presidente da câmara, o que me leva a crer que - ao menos em tese - vossa excelência é conhecedor do regimento interno da câmara que difere uma sessão normal de uma sessão extraordinária de urgência.
ResponderExcluirVossa excelência diz no texto dos perigos de um orçamento mal votado, porém, não os elucida.
Vossa excelência também esqueceu - mui comodamente - de dizer que os vereadores que se pronunciaram a favor da aprovação do orçamento são presidentes das comissões que, regimentalmente, são responsáveis pela aprovação prévia do orçamento.
Como vossa excelência quer o bem do povo insinuando que uma LOA que deveria ter sido votada desde DEZEMBRO DE 2008 e que chegou até o fim de JANEIRO DE 2009 sem ter sido sequer levada a plenário ainda tivesse seu prazo urgente de apreciação protelado?
Quanto à flexibilidade do orçamento para suplementação das dotações até onde me consta essa prerrogativa não é exclusividade de Ribeira do Amparo e nem exclusividade do governo do atual prefeito. E vossa excelência sabe muito bem disso.
Como o município trabalharia? Como os salários seriam pagos sem a devida dotação orçamentária?
O tempo da escuridão em Ribeira do Amparo acabou! O povo agora sabe o que se esconde por detrás de discursos que pregam uma bondade que até recentemente não existia. Dois pesos duas medidas.