terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
RESPEITO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO
domingo, 15 de fevereiro de 2009
NOVIDADE EM RIBEIRA DO AMPARO
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
NOTICIAS PUBLICADAS PELO TCM SOBRE CIPÓ
RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 05,02.09.
(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)
· Processo nº 09389-07 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CIPÓ. Gestor/Denunciado: Sr. Jailton Ferreira de Macedo. Denunciante: Sr. Solano Lopes de Menezes. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem assim determinação de representação ao Ministério Público Estadual, além de remessa dos autos ao Tribunal de Contas da União. Ato: Deliberação nº 022/09.
· Processo nº 53068-07 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CIPÓ. Gestor/Denunciado: Sr. Jailton Ferreira de Macedo. Denunciante: Sr. José Silvio Leone de Souza. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem assim determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Ato: Deliberação nº 025/09.
CGU DENUNCIA EX-PREFEITA DE RIBEIRA DO AMPARO AO TCM E MAIS.........
EDITAL Nº 016/09
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA os Agentes Políticos/Gestores, abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentem defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nos 06/91 e 14/98.
CONSELHEIRO: FERNANDO VITA
NOTIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO Nº
Rosevânia R. de Souza Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo 53626-08
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Processo:53626-08
Entidade:PM RIBEIRA DO AMPARO
Denunciado:ROSEVÂNIA RODRIGUES DE SOUZA (PREFEITA)
Denunciante:CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO CGU
Assunto:VIOLAÇÃO AO ARTI 48 E 49 DA LEI COMPLEMNTAL 101/00, DEC LEI 201/67.
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009
RECEITA PARCIAL DO MUNICÍPIO NO MÊS DE MARÇO
de R$ 617.881,85 sendo que desse valor R$ 286.748,86 é destinado ao FUNDEB.
Quota Municipal do FNDE, referente ao fechamento parcial de 04/03/2009 no
valor de R$ 54.027,48
REFERENTE A RECURSOS DA SAÚDE DE RIBEIRA DO AMPARO
Id Programa Valor
1 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 14.453,52
2 PAB FIXO 20.635,17
3 AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE ACS 19.754,00
4 COMPENSAÇÃO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS 7.754,46
5 SAÚDE BUCAL - SB 12.900,00
6 SAÚDE DA FAMILIA - SF 57.600,00
7 CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTI-RABICA 1.163,25
8 TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE TFVS (EX-TFECD) 5.378,76
9 AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 600,00
TOTAL 140.239,16
terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
INFORMANDO
- CÂMARA DE VEREADORES RECEBEM REPASSE DE DUODÉCIMO EM 02/02/2009, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO, QUE CONFORME ARTIGO 29A DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA TEM QUE SER REPASSADO ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS ONDE CONFIGURA CRIME DE RESPOSABILIDADE.
- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONFORME LEI 006/2005, ONDE O PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO, DIZ O SEGUINTE: ART. 15- O CALENDÁRIO ESCOLAR, A PARTIR DE 2006, SERÁ FLEXIVEL A ADEQUADO ÀS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS E DAS CONDIÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS DOS ALUNOS, SALVO O SEU INCIO, QUE SERÁ OBRIGATORIAMENTE ATÉ A PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE FEVEREIRO A FIM DE GARANTIR O CUMPRIMENTO DOS 200 DIAS LETIVOS SEM A NECESSIDADE DE AULAS EM DIA DE SÁBADO.
DISPONIBILIDADE OU POLITICAGEM
- FUNCIONALISMO PÚBLICO EXCETO PROFESSORES ESTÃO SEM DÉCIMO TERCEIRO POR IRRESPONSABILIDADE DE EX PREFEITA ROSEVANIA.
- Mesmo por irresponsabilidade da ex prefeita, o funcionalismo público não é funcionário de gestores e sim do Município, sendo assim o sindicato SISPRA de Ribeira do Amparo, tentou negociar com o Prefeito atual, onde alegações foram fundamentada que a ex prefeita nem sequer empenhou o pagamento dos servidores quanto ao décimo, deixando assim o sindicato somente com uma saída; onde no dia 02 do corrente mês e ano deu entrada com uma ação no Fórum da Comarca de Cipó & Ribeira do Amparo solicitando os direitos do funcionalismo público.
- A Luta do Sispra continua por seus direitos correndo atrás do rateio.
- Conforme repasse do Governo no montante de 2.949.979,19 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, sendo que do montante citado perfaz um total de R$ 1.769.987,51 referente aos 60% que pertence a classe dos professores, que muito lutam pela valorização do ensino em nosso município. Onde se decepcionam por não haver o rateio como em muitas cidades circunvizinhas. KD o dinheiro dos professores Rosevania