segunda-feira, 29 de março de 2010

INCOMPETÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DO GOVERNO

O gestor de nosso município vem deixando a população de caeça baixa e indignada com seu modo de administração, sendo que se encontra com umas das peças principais em todo lugar do mundo, a área de saúde onde por sua vez nunca deixou de receber os recursos de saúde principalmente no PAB, mas deixou quase todo município sem médico perante todo ano de 2009, mesmo assim nunca deixou de receber seus recursos do governo, inaplicabilidade de recursos onde tinha carros alugados na area de saúde no valor de 17.079,60, sendo que não se via esses veiculos rodar, sendo apadrinhados com o dinheiro público, ja na área educacional mais um montante de veiculos alugados sem serventia alguma, merenda escolar com contratos absurdos. Finalizando a preocupação da sociedade de Ribeira do Amparo, eu vereador tarcisio solicitei da bancada da Câmara Municipal que aprovasse meu requerimento para convocação inicial dos representantes do conselho de alimentação e de Saúde para prestarem esclarecimento sobre os acontecimentos nas respectivas áreas e quais providências estavam sendo tomadas, visitando o TCM em 29/03/2010 com as contas colocadas em atraso pelo gestor municipal, constatei que no mês de Dezembro o Gestor Municipal tinha feito compras no M~es de Dezembro referente a merenda escolar sendo elas:
Empenho 309/10 nota fiscal nº. 493 de 07/12/2009 - FEIJÃO TIPO1 230KG, COCO RALADO DE 100G 60UNIDADE, CAFÉ 250G - 16 KG, FRANGO 90 KG.
NOTA FISCAL 493 - 4.800 UNIDADE DE IOGURTE, 600 UNIDADE DE KG DE AÇUCAR, 4.800 UNIDADE DE ACHOCOLATADO LIQUIDO DE 200ML, 120KG DE CALABRESA, 180 KG DE FEIJÃO FRADINHO, 90 KG DE FARINHA DE MANDIOCA, CARNE MIODA, 04 CAIXAS DE OLEO DE 900ML, 140 UNIDADES DE EXTRATO DE TOMATE, 60 KG DE SAL.
EMPENHO 310/10 - NOTA 523 - 1242 PACOTE DE BISCOITO CRAM CRAKER, 900 KG DE ARROZ PARABOLIZADO, 1568 KG DE POLPA DE FRUTAS, 18 KG DE ARROZ QUEBRADINHO, 300 KG DE LEITE EM PÓ INTEGRAL, 100 KG DE SOJA BRANCO E ESCURA, 100KG DE MILHO DE MUCUNZÁ, 240 KG DE CHARQUE.
IMAGINE POVO DE RIBEIRA DO AMPARO COMO SE PODE HAVER UMAS COMPRAS DESSA QUALIDADE E EM UM INICIO DE ANO, NÃO DISTRIBUIREM MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS...................................
Sendo que só em dois contratos no ano com a merenda escolar se chega ao ano um valor de 200.113,00 mais120.672,00.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

S.O.S SAÚDE 2


MAIS UMA VEZ O PODER EXECUTIVO DEIXA A DESEJAR PARA SOCIEDADE DE RIBEIRA DO AMPARO, O POVOADO DE BARROCAS FICOU QUASE O ANO TODO DE 2009 SEM MEDICO E MAIS UMA VEZ INICIOU O ANO SEM MÉDICO NO PSF E A SEDE DO MUNICIPIO DIA 15 DE MARÇO FAZ TRÊS MESES SEM MÉDICO NO PSF, E NÃO SABEMOS COMO O GESTOR COM SEU GRUPO CONSEGUE MANTER COMO ATUALIZADOS OS RECURSOS DO PROGRAMA PRA VIR TODOS OS MESES DINHEIRO, SÓ DEVE ESTAR ALIMENTADO O PROGRAMA DO GOVERNO COMO SE EXISTISSE MEDICO.
OBS: SE  VISITAR O SITE DO MINISTERIO DA SAUDE VÃO VER A REALIDADE DOS REPASSES.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010



Dia 30 de janeiro do corrente ano o Abatedouro de Ribeira do Amparo, até então desativado pelo Ministério público, foi parcialmente destruído pelas chamas do fogo. O curral onde ficava os animais para o abate foi tatalmente destruído devido ao grande número de lixo. Orgão o qual foi cedido pela prefeitura Municipal desde a gestão anterior para armazenar lixo.

Conforme as fotos essa é a meneira da nova administração, locais que poderiam ser reorganizados ou reaproveitados serve de lixão e postal de visita de nossa Cidade pois fica logo na entrada do Município. Como fica a delapidação do patrimonio público. Estamos passando por variás catastrofes, onde nossa Cidade pertencer a Comarca de Cipó que se encontra a varios meses sem Promotor Publico lotado, mais em breve com fé em Deus vai aparecer um que providências irão tomar.



quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

INICIOU OS CONTRATOS FORA DA REALIDADE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO

                                  ATOS DE PUBLICAÇÕES DE TERMOS DE CONTRATOS

Aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dez, por determinação do Excelentíssimo Senhor Manoel Rodrigues Barbosa, Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – BA, em cumprimento à Lei 8.666/93, torna público, o resumo da celebração do termo de contrato nº 001/2010, tendo como objeto a contratação de prestador dos serviços de Assessoria jurídica de Direito Administrativo Municipal - Empresa Contratada: SIMAS E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. – Valor global R$: 120.000,00 (cento e vinte mil reais), Dotação orçamentária: 0201.001 – Procuradoria Jurídica do Município, 2012 - Manutenção das Ações da Procuradoria Jurídica Municipal - 3390.39,Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Ass. - 04 de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO, Ba. em 08 de fevereiro de 2010.
OBS: O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO POSSUI  EM SEU QUADRO DE CARGOS UM PROCURADOR JURIDICO E UM  ASSESSOR JURIDICO                                    
                                   
Aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dez, por determinação do Excelentíssimo Senhor Manoel Rodrigues Barbosa, Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – BA, em cumprimento à Lei 8.666/93, torna público, o resumo da celebração do termo de contrato nº 002/2010, tendo como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de Assessoria e Consultoria Contábil e Controle Interno - Empresa Contratada: DINAMICA CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL – Valor Global R$: 143.000,00 (cento e quarenta e tres mil reais), Dotação orçamentária: 02.03.00 – secretaria de Planejamento e Finanças, 2006 - Manutenção dos Serviços Contábeis - 3390.35 – Serviços de Consultoria; 0206 – Secretaria de Saúde. 2052 – Manutenção das ações da secretaria de saúde. 33.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Assinatura - 04 de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO, Ba. em 08 de fevereiro de 2010
OBS: O Município possui em seu quadro de cargos e salarios: Encarregado da Seção de Contabilidade, Chefe do Departamento de Contabilidade;Diretor de Departamento de Contabilidade, Diretor Financeiro (Tesoureiro), Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, Diretor do Departamento de Licitações;
                                      
Aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dez, por determinação do Excelentíssimo Senhor Manoel Rodrigues Barbosa, Prefeito Municipal de Ribeira do Amparo – BA, em cumprimento à Lei 8.666/93, torna publico o resumo da celebração do termo de contrato nº 003/2010, tendo como objeto a concessão ao CONTRATANTE da licença de uso, implantação e treinamento dos Softwares de Contabilidade, Folha de pagamento, Compras e Licitação, almoxarifado, patrimônio, frotas, doravante denominados, simplesmente, “SISTEMAS” ou “SOFTWARES. – Valor global R$: 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), Dotação orçamentária: 02.02.000 – 02.03.000 – 2005; 2006; 2021 - 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Assinatura - 04 de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO, Ba. em 08 de fevereiro de 2010.


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

INICIOU AS APURAÇÕES PELO TCM


Através do processo:00850-10 da entidade Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO o Denunciado:MANOEL RODRIGUES BARBOSA (PREFEITO), assunto: DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO TCM Nº 612/02 a qual teve sorteio para apuração em 09/02/2010 NOTIFICADO PELO CONSELHEIRO: SUBST. OYAMA ARAÚJO REFERENTE AO PLEITO 2009.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

ESCLARECIMENTO AOS TRABALHADORES DE ATUALIZAÇÃO DA LEI


PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 2.590 DE 30.12.2009 D.O.U.: 31.12.2009
Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:
Art. 1º Aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2009.
Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI - condomínios e sociedades civis; e
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Parágrafo único. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Art. 3º O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
V - servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;
VI - empregados dos cartórios extrajudiciais;
VII - trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-deobra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;
VIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
IX - aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
X - trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
XI - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
XII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;
XIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;
XIV - servidores e trabalhadores licenciados;
XV - servidores públicos cedidos e requisitados; e
XVI - dirigentes sindicais.
Parágrafo único. Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:
I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias;
II - a entidade sindical a qual se encontram filiados; e
III - os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.
Art. 4º As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2009.
http://www.rais.gov.br/.
§ 1º As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2009 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2009, que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
§ 3º Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.
§ 4º A entrega da RAIS é isenta de tarifa.
Art. 5º Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.
Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciase no dia 14 de janeiro de 2010 e encerra-se no dia 26 de março de 2010.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado.
§ 2º Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaração da RAIS 2009 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput do art. 4º, deverão ser transmitidas por meio da Internet ou entregues em disquete nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados".
§ 3º Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.
§ 4º As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7º O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração
.
Art. 8º O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:
I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e
II - o Recibo de Entrega da RAIS.
Art. 9º O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006.
Art. 10. A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.
Parágrafo único. A cópia resumida dos arquivos da RAIS, de qualquer ano-base, poderá ser solicitada à Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF, ou a seus órgãos regionais.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor no dia 14 de janeiro de 2010.
Art. 12. Revoga-se a Portaria nº 1.207, de 31 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 5 de janeiro de 2009, Seção 1, página 35

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

RATEIO EM RIBEIRA DO AMPARO

O PREFEITO MUNICIPAL SEMPRE PREGOU EM SEUS DISCURSOS QUE OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO JAMAIS IRIAM ESQUECER DO MESMO, POIS VENHE DEIXANDO A DESEJAR TANTO NA BASE SALARIAL COMO NO RATEIO OFERTADO QUE FOI O QUE OS PROFESSORES RECEBERAM UM VALOR DE R$ 251,00