Processo nº 14261-09 - Contas da Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO, exercício de 2008. Gestora/Responsável: Sra. Rosevânia Rodrigues de Souza. Relator: Conselheiro Substituto Evânio Cardoso. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa à Gestora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e multa no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), em razão da não publicação dos relatórios de gestão fiscal, bem assim determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$ 2.267.539,59 (dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos) à conta do FUNDEB, bem como determinação para que se envie cópia dos autos ao Ministério Público, para adoção das providências que entenda pertinentes no âmbito daquele “parquet”, além de determinação para adoção de providências por parte da Gestora. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Substituto Oyama Araújo. Ato: Parecer Prévio nº 577/10 e Deliberação de Imputação de Débito nº529 /10.
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
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